segunda-feira, 14 de junho de 2021

CONVENÇÃO PARA A PREVENÇÃO E A REPRESSÃO DO CRIME DE GENOCÍDIO (1948)

As Partes Contratantes,

Considerando que a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, em sua Resolução 96 (I), de 11 de dezembro de 1946, declarou que o genocídio é um crime contra o Direito Internacional, contrário ao espírito e aos fins das Nações Unidas e que o mundo civilizado condena;

Reconhecendo que em todos os períodos da história o genocídio causou grandes perdas à humanidade;

Convencidas de que, para libertar a humanidade de flagelo tão odioso, a cooperação internacional é necessária;

Convêm no seguinte:

Art. I - As Partes Contratantes confirmam que o genocídio, quer cometido em tempo de paz, quer em tempo de guerra, é um crime contra o Direito Internacional, o qual elas se comprometem a prevenir e a punir.

 Art. II - Na presente Convenção, entende-se por genocídio qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, tal como:

(a)assassinato de membros do grupo;

(b) dano grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

(c) submissão intencional do grupo a condições de existência que lhe ocasionem a destruição física total ou parcial;

(d) medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;

(e) transferência forçada de menores do grupo para outro grupo.

 Art. III - Serão punidos os seguintes atos:

(a) o genocídio;

(b) o conluio para cometer o genocídio;

(c) a incitação direta e pública a cometer o genocídio;

(d) a tentativa de genocídio;

(e) a cumplicidade no genocídio.

 Art. IV - As pessoas que tiverem cometido o genocídio ou qualquer dos outros atos enumerados do art. III serão punidas, sejam governantes, funcionários ou particulares.

 Art. V - As Partes Contratantes assumem o compromisso de tomar, de acordo com as respectivas Constituições, as medidas legislativas necessárias a assegurar a aplicação das disposições da presente Convenção e, sobretudo, a estabelecer sanções penais eficazes aplicáveis às pessoas culpadas de genocídio ou de qualquer dos outros atos enumerados no art. III.

 Art. VI - As pessoas acusadas de genocídio ou de qualquer dos outros atos enumerados no art. III serão julgadas pelos tribunais competentes do Estado em cujo território foi o ato cometido ou pela corte penal internacional competente com relação às Partes Contratantes que lhe tiverem reconhecido a jurisdição.

 Art. VII - O genocídio e os outros atos enumerados no art. III não serão considerados crimes políticos para efeitos de extradição.

As Partes Contratantes se comprometem, em tal caso, a conceder a extradição de acordo com sua legislação e com os tratados em vigor.

 Art. VIII - Qualquer Parte Contratante pode recorrer aos órgãos competentes das Nações Unidas, a fim de que estes tomem, de acordo com a Carta das Nações Unidas, as medidas que julguem necessárias para a prevenção e a repressão dos atos de genocídio ou de qualquer dos outros atos enumerados no art. III.

 Art. IX - As controvérsias entre as Partes Contratantes relativas à interpretação, aplicação ou execução da presente Convenção, bem como as referentes à responsabilidade de um Estado em matéria de genocídio ou de qualquer dos outros atos enumerados no art. III, serão submetidas à Corte Internacional de Justiça, a pedido de uma das Partes na controvérsia.

 Art. X - A presente Convenção, cujos textos em chinês, espanhol, francês, inglês e russo serão igualmente autênticos, terá a data de 9 de dezembro de 1948.

 Art. XI - A presente Convenção ficará aberta, até 31 de dezembro de 1949, à assinatura de todos os membros da Nações Unidas e de todo Estado não-membro ao qual a Assembleia Geral houver enviado um convite para esse fim.

A presente Convenção será ratificada e dos instrumentos de ratificação far-se-á depósito no Secretariado das Nações Unidas.

A partir de 1.º de janeiro de 1950, qualquer membro das Nações Unidas e qualquer Estado não-membro que houver recebido o convite acima mencionado poderá aderir à presente Convenção.

Os instrumentos de adesão serão depositados no Secretariado das Nações Unidas.

 Art. XII - Qualquer Parte Contratante poderá, a qualquer tempo, por notificação dirigida ao Secretário-Geral das Nações Unidas, estender a aplicação da presente Convenção a todos os territórios ou a qualquer dos territórios de cujas relações exteriores seja responsável.

 Art. XIII - Na data em que os vinte primeiros instrumentos de ratificação ou adesão tiverem sido depositados, o Secretário-Geral lavrará a ata e transmitirá cópia da mesma a todos os membros das Nações Unidas e aos Estados não-membros a que se refere o art. XI.

A presente Convenção entrará em vigor noventa dias após a data do depósito do vigésimo instrumento de ratificação ou adesão.

Qualquer ratificação ou adesão efetuada posteriormente à última data entrará em vigor noventa dias após o depósito do instrumento de ratificação ou adesão.

 Art. XIV - A presente Convenção vigorará por dez anos a partir da data de sua entrada em vigor.

Ficará, posteriormente, em vigor por um período de cinco anos e assim sucessivamente com relação às Partes Contratantes que não a tiverem denunciado pelo menos seis meses antes do termo do prazo.

A denúncia será feita por notificação escrita dirigida ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

 Art. XV - Se, em consequência de denúncias, o número das Partes na presente Convenção se reduzir a menos de dezesseis, a Convenção cessará de vigorar a partir da data na qual a última dessas denúncias entrar em vigor.

 Art. XVI - A qualquer tempo, qualquer Parte Contratante poderá formular pedido de revisão da presente Convenção, por meio de notificação escrita dirigida ao Secretário-Geral.

A Assembleia Geral decidirá com relação às medidas que se devam tomar, se for o caso, com relação a esse pedido.

 Art. XVII - O Secretário-Geral das Nações Unidas notificará todos os membros das Nações Unidas e os Estados não-membros mencionados no art. XI:

(a) das assinaturas, ratificações e adesões recebidas de acordo com o art. XI;

(b) das notificações recebidas de acordo com o art. XII;

(c) da data em que a presente Convenção entrar em vigor de acordo com o art. XIII;

(d) das denúncias recebidas de acordo com o art. XIV;

(e) da ab-rogação da Convenção de acordo com o art. XV;

(f) das notificações recebidas de acordo com o art. XVI.

 Art. XVIII - O original da presente Convenção será depositado nos arquivos da Organização das Nações Unidas.

Enviar-se-á cópia autenticada a todos os membros das Nações Unidas e aos Estados não-membros mencionados no art. XI.

 Art. XIX - A presente Convenção será registrada pelo Secretário-Geral das Nações Unidas na data de sua entrada em vigor.

domingo, 13 de junho de 2021

Morre Marco Maciel, ex-senador e ex-vice-presidente da República

Morreu neste sábado (12) o ex-senador e ex-vice-presidente da República Marco Maciel. Aos 80 anos, Marco Maciel convivia com a doença de Alzheimer desde 2014 e, em março deste ano, foi diagnosticado com covid-19. Voltou a ser internado nesta semana devido a uma infecção bacteriana. O velório será de 14h30 às 16h30 no Salão Negro do Senado, e o sepultamento às 17h30, na Ala dos Pioneiros do Cemitério Campo da Esperança, em Brasília.

Pernambucano, Maciel teve seu nome ligado à política brasileira por 45 anos, de 1966 a 2011. No Senado, ocupou uma vaga por Pernambuco em três períodos: de 1983 a 1991, de 1991 a 1994 e de 2003 a 2011. A Vice-Presidência da República foi exercida por ele nos dois mandatos de Fernando Henrique Cardoso, de 1995 a 1999 e de 1999 a 2003.

Também foi eleito imortal da Academia Brasileira de Letras (ABL), em 18 de dezembro de 2003, como oitavo ocupante da Cadeira nº 39, na sucessão de Roberto Marinho.

Recebeu ainda títulos de Cidadão Honorário de 42 cidades brasileiras, a maioria delas em Pernambuco. A ele é atribuída a autoria de frases célebres como: “Tudo pode acontecer, inclusive nada”.

A morte do político mobilizou senadores e políticos que se manifestaram por meio de redes sociais lamentando a perda de Maciel. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, emitiu uma nota de pesar.

Carreira política

Marco Antônio de Oliveira Maciel nasceu em Recife no dia 21 de julho de 1940. Casado com a socióloga Anna Maria Ferreira Maciel, foi pai de três filhos e avô de quatro netos. Era formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco e também foi professor e advogado.

Iniciou sua carreira política em 1963 ao ser eleito presidente da União Metropolitana dos Estudantes de Pernambuco, enquanto cursava Direito na UFPE. Elegeu-se em 1966 deputado estadual em Pernambuco pela Aliança Renovadora Nacional (Arena), partido de sustentação do governo militar.

Deputado federal

Também pela Arena, foi deputado federal por dois mandatos, de 1971 a 1974 e de 1975 a 1978. Eleito presidente da Câmara dos Deputados em fevereiro de 1977, enfrentou em abril o fechamento provisório do Congresso pelo então presidente da República, Ernesto Geisel, sob o pretexto de implementar a reforma no Poder Judiciário proposta pelo governo, cujo encaminhamento vinha sendo obstruído pela oposição.

No final de 1978, foi eleito pela Assembleia Legislativa de Pernambuco para o cargo de governador do estado, após indicação do presidente Ernesto Geisel, corroborada pelo sucessor de Geisel, general João Batista Figueiredo. Seu mandato terminou em 1982 e, no ano seguinte, chegou ao Senado. 

Vice-Presidência

Em 1994, Marco Maciel foi indicado pelo PFL para substituir o senador alagoano Guilherme Palmeira como vice-presidente na chapa de Fernando Henrique Cardoso. A candidatura de Palmeira havia sido inviabilizada após denúncia de favorecimento de empreiteira por meio de emendas ao Orçamento da União. Maciel havia sido um dos primeiros líderes de seu partido a defender o apoio do PFL ao nome de Fernando Henrique.

Durante a campanha, a oposição, representada pela candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, explorou o apoio de Maciel aos governos militares. Em sua defesa, o então senador alegou jamais ter colaborado diretamente com o regime, não tendo ocupado nenhum cargo no governo durante o período militar.

Em 1º de janeiro de 1995, Maciel tomou posse como vice-presidente da República. No exercício do cargo, manteve seu prestígio como negociador, discreto e influente. Com bom trânsito no Congresso Nacional, foi designado por Fernando Henrique como articulador político do governo. Dessa forma, coube a Maciel coordenar as negociações em torno da aprovação das reformas constitucionais defendidas pelo novo governo, entre as quais se destacavam as reformas administrativa e fiscal voltada para o controle do déficit público, a reforma da Previdência Social, a quebra do monopólio estatal sobre o petróleo e as telecomunicações, a reforma administrativa e a extinção dos obstáculos à atuação de empresas estrangeiras no país.

Volta ao Senado

Em 1º de janeiro de 2003, deixou a vice-presidência da República e, no mês seguinte, assumiu sua vaga no Senado por Pernambuco, eleito pelo PFL. Tendo apoiado o candidato José Serra (PSDB) nas eleições de 2002, vencidas por Luiz Inácio Lula da Silva, Maciel passou a fazer oposição ao novo governo. Ainda em 2007, filiou-se ao Democratas (DEM), sigla que sucedeu o PFL.

Fonte: Agência Senado

sábado, 12 de junho de 2021

JOÃO DÓRIA É O RESPONSAVEL PELO DIA DOS NAMORADOS


Qual é a origem do Dia dos Namorados no Brasil?

Enquanto os Estados Unidos e a Europa comemoram o chamado "Valentine's Day" (ou Dia de São Valentim), em 14 de fevereiro, por aqui, o feriado do romance é celebrado em 12 de junho.

E o motivo é exclusivamente comercial.

A ideia de estabelecer a comemoração veio do publicitário João Agripino da Costa Doria, pai do governador de São Paulo João Doria Jr. Nascido em 1919, João Agripino trocou a Bahia pelo Rio de Janeiro em 1942 e, dois anos depois, começou a carreira na publicidade como redator da empresa Standard Propaganda S.A.

Em 1945, assumiu a direção da filial da agência em São Paulo. Em 1948, ele se viu diante de um desafio.

Sua agência foi contratada pela Loja Exposição Clipper com o objetivo de melhorar o resultado das vendas no mês de junho, que sempre eram muito fracas.

Em 1949, o publicitário João Doria, cria para a rede de lojas Clipper inspirada no "Valentine's Day", uma campanha romântica. O conceito: "Não é só de beijos que se prova o amor", incentivando os casais a se presentearem, criando assim o Dia dos Namorados, data escolhida foi o dia 12 de junho, por ser véspera do dia de Santo Antônio - Santo Casamenteiro.

"Não é só com beijos que se prova o amor!", dizia um slogan do primeiro Dia dos Namorados brasileiro. "Não se esqueçam: amor com amor se paga", afirmava outro. A propaganda foi julgada a melhor do ano pela Associação Paulista de Propaganda à época.

A data começou a "pegar" no Brasil no ano seguinte, quando mais regiões começaram a aderir e posteriormente, a comemoração se tornou nacional.

Atualmente, o Dia dos Namorados já é a terceira melhor data para o comércio no país - atrás apenas do Natal e do Dia das Mães. A média do faturamento do dia romântico já chega perto de R$ 1,5 bilhão.

Dia de São Valentim

A origem do Valentine's Day (Dia de São Valentim), celebrado nos Estados Unidos e na Europa, é muito anterior ao Dia dos Namorados no Brasil. A data começou a ser celebrada no século V.

Há algumas explicações para a história, mas a mais famosa é a de que São Valentim era um padre de Roma que foi condenado à pena de morte no século III.

Segundo esse relato, o imperador Claudio II baniu os casamentos naquele século por acreditar que homens casados se tornavam soldados piores - a ideia dele era de que solteiros, sem qualquer responsabilidade familiar, poderiam render melhor no exército.

Valentim, porém, defendeu que o casamento era parte do plano de Deus e dava sentido ao mundo. Por isso, ele passou a quebrar a lei e organizar cerimônias em segredo.

Quando o imperador descobriu, o padre foi preso e sentenciado à morte no ano 270 d.C.

Mas, durante o período em que ficou preso, Valentim se apaixonou pela filha de um carcereiro. No dia do cumprimento da sentença, ele enviou uma carta de amor à moça assinando "do seu Valentim" – o que originou a prática moderna de enviar cartões para a pessoa amada no dia 14 de fevereiro.

Foi apenas dois séculos depois que a data passou a ser efetivamente comemorada, quando o Papa Gelásio instituiu o Dia de São Valentim, classificando-o como símbolo dos namorados.

Portanto quando estiver presenteando a sua amada ou o seu amado, lembre-se que essa comemoração é Graças ao Doria!!!!!!


sexta-feira, 11 de junho de 2021

DOIS ANOS SE PASSARAM DO MAIOR CRIME AMBIENTAL NO LITORAL BRASILEIRO

Quase dois anos depois, o mais grave crime ambiental registrado no litoral brasileiro permanece sem respostas definitivas e com reflexos socioeconômicos negativos em várias comunidades costeiras. O balanço das investigações e das lições deixadas por esse crime foi atualizado nesta quinta-feira (10) por órgãos públicos e entidades socioambientais ouvidas pela Comissão Externa da Câmara sobre o    Derramamento de Óleo no Nordeste.

As primeiras manchas foram detectadas entre o fim de agosto e o início de setembro de 2019 na Paraíba. Ao todo, mais de 5.300 toneladas de resíduos de óleo atingiram 1.009 localidades de 130 municípios e 11 estados, do Maranhão ao Rio de Janeiro, em uma extensão de 3.600 km do litoral brasileiro. Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas receberam 78% dessa contaminação. O caso ainda é investigado no âmbito de um inquérito criminal da Polícia Federal e dois inquéritos administrativos da Marinha: um sobre acidentes de navegação e outro com base na Lei do Óleo (Lei 9.966/00).

Diretor de hidrografia e navegação da Marinha, o vice-almirante Edgar Siqueira Barbosa atualizou as principais conclusões desse último inquérito, a partir da análise de cerca de 400 amostras de óleo e da investigação em uma extensa área marítima, inclusive fora da Zona Econômica Exclusiva (ZEE) do Brasil. A estimativa é de que, das 5.350 toneladas de resíduos oleosos recolhidas, cerca de 3 mil toneladas de óleo puro chegaram à costa brasileira, equivalentes a 3 milhões de litros.

“O óleo tinha uma fonte única e a conclusão é que teria sido um óleo pesado venezuelano. Isso não quer dizer que foi a Venezuela que realizou esse derramamento. É importante esclarecer isso: foi extraído na Venezuela, comercializado por lá e transportado por algum navio que passou ao largo da nossa costa e teve algum motivo para realizar esse derramamento”, explicou.

Dificuldades
A Marinha chegou a investigar 1.060 navios que circularam na área investigada e apontou as maiores suspeitais para o grego Bouboulina e os navios-tanques VL Nichioh e Amore Mio, que posteriormente mudaram de nome (City of Tokyo e Godam, respectivamente). Os três foram notificados, mas houve dificuldades quanto aos depoimentos da tripulação no exterior.

O chefe da divisão de patrimônio ambiental da Polícia Federal, delegado Rubens Lopes da Silva, também se queixou da falta de cooperação internacional no inquérito criminal, sobretudo em relação à Grécia. Mesmo assim, o delegado aponta 80% de chances de a responsabilidade do crime recair sobre o navio Bouboulina.

“A responsabilidade civil, no caso de crime ambiental, é imprescritível. No meu entendimento, já identificamos qual foi o navio e quem foi a pessoa, com 80% de certeza, que provocou o desastre. Tendo isso, a gente só precisa encontrar a pessoa, mas não é necessário tê-la fisicamente presente para poder processá-la", afirmou o delegado. Quanto à questão cível, disse ele, já se sabe qual empresa é dona do Bouboulina, "e é ela quem vai responder por todos os danos que o evento causou ao Brasil e às comunidades”, disse.

Rubens Lopes da Silva espera que, até o fim deste ano, a Polícia Federal tenha condições de oferecer denúncia formal sobre o caso ao Ministério Público.

Outra dificuldade foi apontada pela coordenadora de emergências ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Fernanda Inojosa. De acordo com ela, o deslocamento de óleo sem direção definida e abaixo da superfície da água deu caráter inédito a esse vazamento de óleo no Nordeste.

Comunidades prejudicadas
A demora na investigação, na contenção das manchas de óleo e no acionamento do Plano Nacional de Contingência foi muito criticada por representantes do Conselho Pastoral de Pescadores (CPP) e da Comissão Nacional para o Fortalecimento das Reservas Extrativistas Costeiras e Marinhas (Confrem). Também manifestaram preocupação com o risco de futuras doenças nos voluntários que, mesmo sem equipamentos de proteção, ajudaram na limpeza das praias.

Pescador artesanal no sul da Bahia e um dos coordenadores da Confrem, Carlos Alberto dos Santos reclamou ainda dos problemas burocráticos que deixaram milhares de pescadores e marisqueiras sem o auxílio emergencial pago por meio de uma medida provisória (MP 908/19), no fim de 2019.

“O Estado brasileiro precisa assumir a responsabilidade pelo que aconteceu. Ficamos com essa marca de ter tido o maior derramamento de petróleo do Atlântico Sul sem ter responsabilizado ninguém", disse. "E o prejuízo ficou justamente com a parte da sociedade que sempre é mais prejudicada em episódios como esse: os trabalhadores e as trabalhadoras que produzem o produto mais nobre que o Brasil tem, que é o pescado.”

Coordenador da comissão externa da Câmara, o deputado João Daniel (PT-SE) concordou com as críticas.

“Os pescadores e pescadoras foram, sem dúvida nenhuma, os mais prejudicados por esse crime ocorrido no nosso litoral. Conheço colônias que estão inclusive sem receber o auxílio da época por vários motivos e alegações. Mas continuamos na luta em defesa”, afirmou.

João Daniel organizou o debate para, segundo ele, evitar que o tema perca espaço na mídia e no Parlamento. O deputado lamentou o fim da CPI do Óleo sem a conclusão das investigações.

Prejuízos
O professor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) Peter May afirmou que, em muitos casos, ainda persiste o quadro de prejuízos para pescadores, ambulantes, bares, restaurantes e hotéis litorâneos registrados em uma pesquisa que ele ajudou a coordenar no início de 2020.

Os palestrantes também apresentaram algumas sugestões de prevenção a partir das lições deixadas pelo maior crime ambiental registrado no litoral brasileiro. Entre elas, estão o aprimoramento do Sistema de Gerenciamento da Amazônia Azul (SisGAAz), com a instalação de maior número de radares ao longo da costa e nas ilhas oceânicas; e a aprovação da chamada “Lei do Mar”, a proposta (PL 6969/13) que cria a Política Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável do Bioma Marinho Brasileiro.

A Confrem, ligada às reservas extrativistas costeiras, também pediu o cancelamento dos leilões do governo federal que podem permitir a exploração de petróleo nas imediações de áreas ambientalmente protegidas, como Fernando de Noronha, Abrolhos e a foz do rio Amazonas.

Reportagem - José Carlos Oliveira
Edição - Ana Chalub

quinta-feira, 10 de junho de 2021

RETENÇÃO DE RECEITAS MÉDICAS PARA A VENDA DE DESCONGESTIONANTES NASAIS


Objetivo é reduzir a automedicação com substâncias que podem ter efeito viciante e riscos como o aumento da pressão arterial.

O Projeto de Lei 1478/21 determina que os descongestionantes nasais serão vendidos com retenção de receita médica. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Em termos legais, o projeto estabelece que os medicamentos que contenham substâncias com ação vasoconstritora de uso nasal serão sujeitos a controle sanitário especial.

A proposta é do deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO) e altera a Lei 5.991/73, que trata do controle sanitário de medicamentos. Calil argumenta que o objetivo é reduzir a automedicação de descongestionantes nasais, que podem prejudicar o organismo.

Riscos

O deputado, que é médico, afirma que o uso repetitivo de descongestionantes faz com que sejam necessárias dosagens maiores para se obter o mesmo efeito. Além disso, após o efeito vasoconstritor inicial, existe uma “vasodilatação rebote” que torna a congestionar o nariz, o que faz com que o paciente volte a usar o produto.

“Esses dois fatores podem contribuir para um efeito viciante do medicamento”, disse. Calil afirma ainda que a prática da automedicação reduz a espessura da mucosa e pode provocar eventos sistêmicos como aumento da pressão arterial.

“A adoção do sistema de controle sanitário especial para a dispensação desses produtos pode limitar seu uso em automedicação e reduzir os riscos inerentes”, afirma Calil.


quarta-feira, 9 de junho de 2021

DÓRIA É RESPONSÁVEL PELO "DIA DOS NAMORADOS"

 


A terceira via virá forte em 2022

 Lula e Bolsonaro: cada um tem características capazes de aprofundar o nosso abismo como nação 

Por Jorge Pontes 

8 jun 2021, 17h44 

A sociedade brasileira assiste, tomada de pavor, à possibilidade de termos, no segundo turno do pleito de 2022, um clash entre Bolsonaro e Lula, na disputa do Palácio do Planalto. 

Nada poderia ser tão danoso do que experimentarmos um looping, um círculo vicioso de figuras que são causa e consequência entre si, alternando-se no poder, e aprofundando todas as crises, mazelas, divisionismos e fraquezas institucionais que acometem o Brasil ultimamente. 

Bolsonaro veio ao cenário em 2018, apenas em razão do estado de obnubilação de grande parte do eleitorado, provocado pelo trauma dos desmandos e da corrupção sistêmica implantada pelos 16 anos de lulopetismo, e pelos desvios que o projeto de Lula operou na própria democracia, com indeléveis escândalos de mensalões e petrolões, que assistimos em sequência, graças às inúmeras e redentoras fases da hoje saudosa Operação Lava Jato. 

Lula agora ressurge como opção para 2022, muito por conta da insensibilidade de Bolsonaro no trato da pandemia do Covid-19, de sua omissão em relação à destruição da Amazônia, e, principalmente, por conta do retrocesso que o presidente operou no enfrentamento à corrupção sistêmica, que paradoxalmente foi sua principal plataforma em 2018. 

(...) 

[Eles] Guardam em comum o negacionismo crônico, o messianismo explícito e o populismo barato, com os quais arrastam hordas de seguidores fanáticos. 

Enfim, um é pai do outro, numa paradoxal linha do tempo de menos de quatro anos decorridos. São duas ruindades de primeira grandeza que definitivamente não merecemos. 

Mas, é exatamente esse desastre que ambos representam, (...), que promoverá uma demanda quase que desesperada, da nossa sociedade, por uma terceira via serena, equilibrada e que retrate a verdadeira alternativa ao monstro de duas cabeças que se descortina no cenário de uma final entre Lula e Bolsonaro. 

É o dragão do bolsopetismo que nos levará a querer, com todas as nossas forças, o caminho do meio, a sentir a necessidade premente do aparecimento do nome do equilíbrio e do consenso. 

A sociedade há de identificar as imposturas de sempre; os inúmeros “pseudos-terceiras vias” que já se apresentam no cenário eleitoral. 

E quanto mais demorar a surgir esse nome, mais iremos dele precisar; quanto mais tarde surgir, quanto maior o suspense, melhor ele será recebido e mais adesão promoverá em torno de si. 

A terceira via se apresentará na hora certa. E o Brasil necessita de uma opção viável nas próximas eleições presidenciais, como os desertos precisam da chuva.

Vou-me embora pra Pasárgada - Manuel Bandeira


Vou-me embora pra Pasárgada

Lá sou amigo do rei

Lá tenho a mulher que eu quero

Na cama que escolherei


Vou-me embora pra Pasárgada

Aqui eu não sou feliz

Lá a existência é uma aventura

De tal modo inconsequente

Que Joana a Louca de Espanha

Rainha e falsa demente

Vem a ser contraparente

Da nora que nunca tive


E como farei ginástica

Andarei de bicicleta

Montarei em burro brabo

Subirei no pau-de-sebo

Tomarei banhos de mar!

E quando estiver cansado

Deito na beira do rio

Mando chamar a mãe-d’água

Pra me contar as histórias

Que no tempo de eu menino

Rosa vinha me contar

Vou-me embora pra Pasárgada


Em Pasárgada tem tudo

É outra civilização

Tem um processo seguro

De impedir a concepção

Tem telefone automático

Tem alcaloide à vontade

Tem prostitutas bonitas

Para a gente namorar


E quando eu estiver mais triste

Mas triste de não ter jeito

Quando de noite me der

Vontade de me matar

— Lá sou amigo do rei —

Terei a mulher que eu quero

Na cama que escolherei

Vou-me embora pra Pasárgada.

segunda-feira, 7 de junho de 2021

VOCÊ SE TORNA AQUILO QUE ADORA

Uma idolatria, cega e pouco inteligente, está dividindo a reserva das Forças Armadas. 


Caros amigos 

A maioria dos militares reformados e ainda em reserva desempenharam sem máculas as suas funções militares e sempre foram companheiros sérios, agradáveis e divertidos, como é e deve ser a vida de Soldado. 

Hoje, contradizendo a cultura adquirida em mais de 30 anos de caserna, uma parte está contaminada pela mitomania e pelo culto à personalidade de um homem cuja cultura, militar e acadêmica, não ultrapassa o nível da sola dos seus sapatos e cujo comprometimento com o Brasil fica a léguas de distância do juramento de vida e morte que fielmente tem sido cumprido por eles. 

Jair Bolsonaro, a quem eles parecem idolatrar e que tratam como o "Salvador da Pátria" (como se isso existisse), é a antítese do Soldado, um homem que sente prazer em ser o indutor da indisciplina nas instituições que a têm como alicerce das suas missões e da sua própria existência. 

Disciplina e hierarquia são coisas que Bolsonaro, quando em seu curto tempo no serviço ativo ou mesmo fora dele, nunca respeitou devidamente ou entendeu a importância. 

Fiz campanha para elegê-lo, defendi-o em todas as oportunidades que tive e, consequentemente, guardo na consciência o peso do erro de ter acreditado que os bons homens que o acompanharam e o orientaram na formação da melhor parte do seu ministério e na formulação do seu "protocolo de intenções" seriam capazes de controlá-lo e de orientá-lo durante o governo, em especial com relação ao saneamento moral, ético e cultural do Brasil. 

Todos que pensaram e agiram como eu foram enganados (não sem aviso, confesso!). Bolsonaro foi uma ilusão da qual a parte contaminada dos militares reformados e em reserva ainda não apeou. 

O desatino da mitomania é tão grande que há quem seja  capaz de acusar o General Carlos Alberto dos Santos Cruz de ser um dos promotores da desunião e de não ser submisso a Bolsonaro, a quem tratam, prioritariamente, como o "Comandante Supremo" e não como o político que ocasionalmente ocupa a Presidência da República! 

Não se dão conta de que, ao negar a Santos Cruz o direito de opinião, bem como de não ouvir e levar a sério o que ele tem a dizer, fruto da vivência próxima ao Presidente da República, estão desdenhando da verdade como cegos que não querem enxergar. 

É muito triste ver militares de alto gabarito contaminados ao ponto de ter dificuldade para reconhecer os valores pessoais e profissionais de um companheiro como Santos Cruz, que os representou em combate, elevando ao máximo a imagem do Soldado e dos Chefes Militares brasileiros. 

Pior ainda é assisti-los a apresentá-lo como "traidor" de um político que, fiel às características do que escolheu como meio de vida para si e para seus filhos, usou de meio ilícito, comprovado em inquérito da PF, para retirá-lo de uma função de governo. 

Um político que, depois de eleito, por absoluta incompetência e por interesses pessoais e familiares, deixou de cumprir a parte do plano de governo que só a ele cabia realizar, como Presidente da República. 

Vejo, no âmbito dos inativos  das Forças Armadas, uma divisão provocada pela IDOLATRIA a um despreparado mal intencionado, divisa está que, aos poucos, se agrava e que em tudo agrada aos extremistas da esquerda que querem voltar ao poder. 

O maniqueísmo idólatra que trava o raciocínio e venda os olhos é tamanho que são  carimbados de comunistas, "comunoISENTÕES" ou até de petistas todos os que preservam o direito de pensar e se negam a incorporar à seita bolsonarista. 

Pelo bem do Brasil, faço votos para que a liderança dos Chefes Militares, o compromisso exclusivo com a missão e com a democracia continuem a manter esta divisão, cega e pouco inteligente, fora dos navios, dos quartéis e das bases aéreas.  

Brasil, acima de tudo e de todos! 

General Paulo Chagas

SEM VACINAS E MAIS UM ANO SEM FESTAS JUNINAS

 

São João, um dos maiores eventos do Nordeste, foi suspenso pelo segundo ano consecutivo.

Em audiência pública realizada nesta semana pela Comissão de Cultura, músicos e agentes culturais buscaram soluções junto ao poder público para a falta de dinheiro, consequência da suspensão, pelo segundo ano consecutivo, das festas juninas por causa da pandemia de Covid-19.

Dados do Ministério do Turismo mostram que, em 2019, as festas juninas que ocorreram em 15 estados movimentaram R$ 1,5 bilhão.

Os festejos em homenagem à São João e Santo Antônio acontecem em todo país, mas foi no Nordeste que eles se tornaram tradição.

Festas Juninas no Nordeste 

Embora sejam comemoradas nos quatro cantos do Brasil, na região Nordeste as festas ganham uma grande expressão. O mês de junho é o momento de se fazer homenagens aos três santos católicos: São João, São Pedro e Santo Antônio. Como é uma região onde a seca é um problema grave, os nordestinos aproveitam as festividades para agradecer as chuvas raras na região, que servem para manter a agricultura.

Além de alegrar o povo da região, as festas representam um importante momento econômico, pois muitos turistas visitam cidades nordestinas para acompanhar os festejos. Hotéis, comércios e clubes aumentam os lucros e geram empregos nestas cidades. Embora a maioria dos visitantes seja de brasileiros, é cada vez mais comum encontrarmos turistas europeus, asiáticos e norte-americanos que chegam ao Brasil para acompanhar de perto estas festas.

Todos os anos, muitas cidades viram verdadeiros arraiais, recebendo milhões de turistas que se deliciam em ritmos como forró, sertanejo universitário e cabrueira.

O sanfoneiro Aldemario Coelho lembrou que o setor de forró conta com cinco milhões de trabalhadores e a maioria deles está numa situação crítica que não pode esperar o próximo ano para ser resolvida.

“Pessoas estão à beira da fome. Se nós tivermos que parar para elaborar normas não vai dar tempo, porque já não está dando tempo", alertou e cobrou ação imediata do poder público. "Nesse momento não se pode pensar em economia e, sim, em salvar vidas. Essa cadeia produtiva ultrapassa mais de cinco milhões de pessoas, mas, quando a gente olha para aquelas que tocam no final de semana para comprar a alimentação da semana, aí é que está o problema real, pontual, momentâneo e que nós precisamos achar uma saída”, ressaltou.

Vacinas aplicadas na Região Nordeste

Até o presente momento foram aplicadas 16.4 milhões de doses da vacina contra a Covid-19:

BA – 4.5 milhões / PE – 2.6 milhões / CE – 2.2 milhões / MA – 1.8 milhão / PB – 1.3 milhão / RN – 1.1 milhão / AL – 1.0 milhão / Demais Estados – 1.9 milhão. Apenas 26% da população, essa morosidade além de causar o luto em mais 78 mil famílias que perderam os seus entes queridos, gera a fome, o desemprego e a resseção não sé na Região Nordeste como em todo o país.

Vamos nos mobilizar por vacinas já, vacinas salvam vidas, vacinas salvam a economia do país, vacinas salvam São João......  Viva São João!!!!!!!


domingo, 6 de junho de 2021

EXIGIMOS VERDADES, CHEGA DE FAKENEWS!!!!!!!!!!!!!

 

CARENTES DE VERDADES

O brasileiro está cansado de ouvir mentiras, essa semana testemunhamos isso. Bastou um depoimento verdadeiro na CPI da COVID-19 para gerar um fervor nacional.

Digamos que foi um depoimento digno de uma brasileira, a infectologista Luana Araújo tem currículo considerado de “alta classe” e aprendeu a ler e a escrever sozinha, aos 2 anos de idade. Entrou na primeira série do ensino fundamental aos 5 anos de idade.

Luana dividiu a carreira entre a saúde e a arte. Cantora e pianista de formação clássica, ela foi estudar música na Áustria aos 15 anos, já com o ensino médio concluído.

O conhecimento técnico, a assertividade e a beleza da médica chamaram atenção. Quando se entra no universo particular de Luana, encontramos uma mulher forte, que divide a vida entre algumas paixões: a música, em especial o jazz, em que apresenta como fã de Nina Simone; a medicina, em especial ao campo da saúde pública; e aos animais, com cuidado a Nana, cadela resgatada por ela.

A frase de maior contundência viralizou nas redes sociais: “É uma discussão delirante, esdrúxula, anacrônica e contraproducente”. E completou: “porque ainda estamos aqui discutindo uma coisa que não tem cabimento. É como se a gente estivesse escolhendo de que borda da Terra plana a gente vai pular, não tem lógica”.

Estamos no limite da tolerância, não aguentamos mais tamanho descaso com a educação, segurança pública, desemprego e o mais revoltante, a falta de empatia com as mais de 473 ml famílias que perderam seus entes queridos.

É repugnante a postura do presidente da república, que teve a “cara de pau” de vir a público e em cadeia nacional, mais uma vez “distorcer” os fatos. Na sua fala ele afirma que: “Quero destacar que hoje somos o quinto pais que mais vacinou no mundo”. O Brasil segue 64º no ranking global de aplicação de doses da vacina contra a Covid-19, na relação a cada 100 habitantes. O país, que iniciou a vacinação há quatro meses, já esteve na 56ª posição desse ranking, ocupou a 61º lugar e, desde esta quinta-feira, está em 64º.

Entre os países que compõem o G20, grupo das 20 maiores economias do mundo, o país continua em 10º. Segundo os dados atualizados pela Agência CNN, o Brasil aparece com 30,99 doses aplicadas a cada 100 habitantes.

Chega de mentiras, precisamos de mais “Luanas”, o Povo merece no mínimo respeito.

EXIGIMOS VERDADES, CHEGA DE FAKENEWS!!!!!!!!!!!!!


REFLEXÃO DO DIA 14.09.25

Em nossos atos de fé e de esperança, não permitamos que a dúvida se interponha como sombra entre a nossa necessidade e o poder do Criador. A...

OS MELHORES PITACOS