sábado, 4 de setembro de 2021

Sancionada lei que regulamenta videochamadas para pacientes internados

Foi sancionada a Lei 14.198/21, que regulamenta videochamadas para pacientes internados em enfermarias, apartamentos e unidades de terapia intensiva (UTIs), impossibilitados de receber visitas de seus familiares. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (3).

Fruto do Projeto de Lei 2136/20, do deputado Célio Studart (PV-CE) e outros, a medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados em junho, e pelo Senado Federal, em agosto.

Pelo texto, os serviços de saúde propiciarão, no mínimo, uma videochamada diária aos pacientes, respeitadas as observações médicas sobre o momento adequado, os protocolos sanitários e de segurança com relação aos equipamentos utilizados.

A realização das videochamadas deverá ser previamente autorizada pelo profissional responsável pelo acompanhamento do paciente. Eventual contraindicação para as ligações deverá ser justificada e anotada no prontuário.

Pacientes inconscientes
Conforme a lei, as videochamadas serão realizadas mesmo no caso de pacientes inconscientes, desde que previamente autorizadas pelo próprio paciente enquanto tinha capacidade de se expressar de forma autônoma, ainda que oralmente, ou por familiar.

O serviço de saúde zelará pela confidencialidade dos dados e das imagens produzidas durante a videochamada e exigirá firma do paciente, dos familiares e dos profissionais de saúde em termo de responsabilidade, vedada a divulgação de imagens por qualquer meio que possa expor os pacientes ou o serviço de saúde.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

sexta-feira, 3 de setembro de 2021

Fiesp exibe o novo mascote, o gado verde-amarelo

Depois de ceder a chantagens do Governo Federal e recuar de uma manifestação pela democracia, o prédio da Fiesp amanheceu com um novo símbolo. “A gente pensou muito no local. Por motivos óbvios, escolhemos colocar o novo mascote em cima do muro”, revelou Paulo Skaf.

Ciente do sucesso do pato amarelo inflável na campanha pelo impeachment da Dilma, o Conselho da Fiesp debateu durante toda a madrugada sobre o novo mascote. “Pensamos num avestruz escondendo o rosto, num tatu e até mesmo num caranguejo, que só anda de lado. Pintou até a ideia de um tucano para sinalizar a possibilidade de uma terceira via. Mas achamos que o gado seria mais expressivo”, explicou uma fonte que pediu para ficar em cima do muro.

A escolha entre uma vaca e um boi também ocupou espaço na discussão. “Optamos pela vaca, pela simbologia das tetas”, disse outra fonte que havia divulgado seu nome, mas recuou porque se viu ameaçado de perder uma isenção fiscal.

REFLEXÃO DO DIA 03.09.21

O nosso coração é puro sentimento, e o nosso cérebro é morada permanente da razão. Assim, quanto mais perfeita for a junção coração e cérebro, mais fértil será o terreno para a tomada das melhores decisões.

Ambos são importantíssimos para a nossa organização física, necessitando que, ao agirmos, dosemos bem as nossas ações, dentro das características do sentimento e da razão, num perfeito equilíbrio.

O predomínio do sentimento, com o descuido da razão, pode nos tornar vítimas de nossa própria ingenuidade, sem dizer que, esse predomínio pode nos lançar no pantanal do fanatismo que é a ausência acentuada e inconsequente da razão.

A razão, por outro lado, quando for a única motivação dos nossos atos, mas desprezando o nosso sentimento, fatalmente nos conduzirá ao materialismo frio e insensível, e muito distante do amor e verdadeira fé.

Por isso, a tão conhecida máxima "orai e vigiai" deveria ser sempre a norteadora de nossa existência, porque traria, com sua prática, o equilíbrio espiritual próprio de quem analisa os fatos à luz da razão, sem esquecermos de regar o espírito com a benção da oração, supra-sumo do sentimento do amor para conosco e para com nosso próximo sustentado pela dosada externação da fé.

Sem dúvida, esta sexta-feira pode se tornar um propício convite ao reforço do nosso empenho na busca do  equilibro entre a emoção e a razão, pressuposto básico para uma vida saudável e feliz!

quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Onde há fumaça há fogo – Bolsonaro procura substituto para o Ministério da Saúde


Comenta-se nos bastidores de Brasília, que o médico Marcelo Queiroga comunicou ao presidente Jair Bolsonaro que não ficará mais à frente do Ministério da Saúde. O (ainda) titular da pasta permanecerá na função até que o Planalto encontre um substituto.

Bolsonaro tentou demover o ministro, sem sucesso. Queiroga disse que o ministério está profundamente dividido em meio à crise e que não consegue impor sua autoridade. Em síntese, afirmou que não tem condições de trabalhar como supôs que seria possível. Queiroga é o quarto ministro da Saúde a pedir demissão desde o começo da pandemia.

O presidente agradeceu os serviços de Queiroga e insistiu para que ele ficasse no cargo até que o Planalto escolha um novo ministro. Também insistiu para que a saída dele permanecesse em sigilo, de modo a evitar mais desgastes políticos

 O pedido de demissão e o teor dele foram relatados, reservadamente, por duas fontes com conhecimento direto dos fatos.

É improvável que haja uma reviravolta nesse caso, avaliam essas fontes. Trata-se de uma saída amigável e consensual, de acordo com elas. Não houve fritura nem o presidente ficou contrariado com qualquer ação de Queiroga - ao contrário, o médico se queimou perante os pares ao relativizar o uso de máscaras.

Não há data firme para a troca no ministério, mas Bolsonaro, além de ainda estar em busca de um substituto, quer resolver o problema após os atos do 7 de setembro.

Apesar do Ministro Queiroga já ter vindo a público dizer que essa notícia não procede, vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos.



Helicóptero da Polícia Militar de Cuiabá sobrevoa escola para intimidar professores e alunos


Um dia após a suspensão da professora acontece esse lamentável ato, típico de uma ditadura militar.

O colégio Notre Dame de Lourdes de Cuiabá suspendeu por três dias uma professora do ensino infantil por criticar o presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores, na última terça-feira (31), na sala de aula.

Na aula, a educadora expos sua opinião e criticou os atos do presidente, além de responsabilizá-lo pelo elevado índice de desmatamento e outros crimes ambientais.

É estarrecedor a notícia da suspensão, como punição a uma professora por dizer a verdade, em sala de aula, sobre questões da atualidade envolvendo genocídio de pessoas pela política nefasta do governo federal. E muito mais o ato do Governo Estadual em mandar um helicóptero sobrevoar a escola intimidando professores e alunos.

“Pelas notícias, o teor das informações da aula da professora está amplamente respaldado na verdade.

Portanto, é um abuso, por parte do colégio, a suspensão da professora. Respeito a diversidade inclui pais seguidores da seita bolsonarista, que podem não gostar dos fatos ensinados pela professora, mas não tem o direito de encobrir e falsear a verdade dos fatos.

O Colégio Notre Dame de Lourdes, emitiu uma nota de retratação às famílias, esclarecendo que não apoia tal conduta, e que a professora foi suspensa por três dias.

Vetos de Bolsonaro a texto que substitui Lei de Segurança Nacional têm de cair, no mínimo atentam contra a democracia.

Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.197, que extingue a Lei de Segurança Nacional e incorpora ao Código Penal a punição a crimes contra o estado democrático e de direito. A sanção foi publicada nesta madrugada no Diário Oficial.

Bolsonaro vetou aspectos essenciais da lei. E mais uma vez estamos nas mãos do Congresso, para que tenham a decência de derrubar o veto presidencial, o que se faz por maioria absoluta: ao menos 257 votos na Câmara e 41 no Senado.

Comparem o texto aprovado pelo Senado está aqui e o publicado no Diário Oficial se encontra neste link.

PRIMEIRO VETO

"Art. 359- O Promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos capazes de comprometer o processo eleitoral: Pena: Reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa."

Os profissionais da desinformação estão batendo palmas para o veto. Pois todos nós sabemos que a marca registrada dos apoiadores desse governo é o “fake News”. Seria como Bolsonaro defender a punição a si mesmo. E é por isso que esse veto tem de cair.

Na forma como a lei foi aprovada, a sua discurseira irresponsável e mentirosa contra as urnas eletrônicas passa a incidir no Código Penal. É evidente que o presidente está tentando defender a suposta liberdade que ele e seus seguidores têm de espalhar "fake news" sobre o sistema eleitoral.

SEGUNDO VETO

Art. 359-Q. Para os crimes previstos neste Capítulo, admite-se ação privada subsidiária, de iniciativa de partido político com representação no Congresso Nacional, se o Ministério Público não atuar no prazo estabelecido em lei, oferecendo a denúncia ou ordenando o arquivamento do inquérito.

O capítulo a que se refere o artigo citado tem o seguinte título: "DOS CRIMES CONTRA O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS NO PROCESSO ELEITORAL". Notem que a lei aprovada pelo Congresso permite que um partido político recorra à Justiça para punir o criminoso se, por qualquer razão, o Ministério Público se mostrar omisso.

Também esse veto tem de cair. Estamos falando de agressões às instituições que ameaçam a própria ordem democrática. Nesse caso, a ação subsidiária da pública se torna um instrumento de defesa da cidadania. E é por isso que Bolsonaro se opõe.

TERCEIRO VETO

 CAPÍTULO V DOS CRIMES CONTRA A CIDADANIA

Atentado a direito de manifestação

Art. 359-S. Impedir, mediante violência ou grave ameaça, o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, de movimentos sociais, de sindicatos, de órgãos de classe ou de demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

§ 1º Se resulta lesão corporal grave:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.

§ 2º Se resulta morte:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

Esse veto só se justifica se o presidente Jair Bolsonaro estiver pensando em criar a versão nativa da SA — a milícia nazista — para cobrir de porrada os adversários. Não faz sentido esse veto.

Seria já uma antevisão dos "Camisas Negras" do fascismo, mas trajados de verde-amarelo? Temos, então, um presidente que, em nome da liberdade de expressão, veta um dispositivo da lei que pune "fake news" — o que já é notavelmente delinquente —, mas que se opõe a quem impede que pessoas se manifestem livre e pacificamente?

O primeiro veto caracteriza o compromisso do presidente com a mentira; o segundo, com a desídia e a prevaricação, e o terceiro, com a violência explícita. Isso já não é um veto, mas um escândalo.

QUARTO VETO

Aumento de pena

Art. 359-U. Nos crimes definidos neste Título, a pena é aumentada:

I - de 1/3 (um terço) se o crime é cometido com violência ou grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo;

II - de 1/3 (um terço), cumulada com a perda do cargo ou da função pública, se o crime é cometido por funcionário público;

III - de metade, cumulada com a perda do posto e da patente ou da graduação, se o crime é cometido por militar.

Também nesse caso, trata-se de um flerte com a barbárie.

O Inciso I, mexe com a tara armamentista dos bolsonaristas. Afinal, para eles, não há de haver diferença entre ameaçar o estado democrático sem arma ou com ela. Para eles, o trabuco é uma extensão do corpo humano.

O Inciso II, permite que delinquentes como os integrantes do "Gabinete do Ódio" sejam eventualmente protegidos de uma majoração de pena se pegos com a boca na botija.

E o Inciso III, flerta com a politização das forças militares, um esforço permanente, na sua luta liberticida contra a democracia.

Por fim

Derrubar os quatro vetos de Bolsonaro é fundamental.

REFLEXÃO DO DIA 01.04.24

Quando nos defrontamos com os nossos erros, limitações e fracassos, nós tendemos a rebaixar os níveis de nossa autoestima, com graves prejuí...

OS MELHORES PITACOS