Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.197, que extingue a Lei de
Segurança Nacional e incorpora ao Código Penal a punição a crimes contra o
estado democrático e de direito. A sanção foi publicada nesta madrugada no
Diário Oficial.
Bolsonaro vetou aspectos essenciais da lei. E mais uma vez
estamos nas mãos do Congresso, para que tenham a decência de derrubar o veto
presidencial, o que se faz por maioria absoluta: ao menos 257 votos na Câmara e
41 no Senado.
Comparem o texto
aprovado pelo Senado está aqui e o publicado no
Diário Oficial se encontra neste link.
PRIMEIRO VETO
"Art. 359- O Promover ou financiar, pessoalmente ou
por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente
pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para
disseminar fatos que sabe inverídicos capazes de comprometer o processo
eleitoral: Pena: Reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa."
Os profissionais da desinformação estão batendo palmas para
o veto. Pois todos nós sabemos que a marca registrada dos apoiadores desse
governo é o “fake News”. Seria como Bolsonaro defender a punição a si mesmo. E
é por isso que esse veto tem de cair.
Na forma como a lei foi aprovada, a sua discurseira
irresponsável e mentirosa contra as urnas eletrônicas passa a incidir no Código
Penal. É evidente que o presidente está tentando defender a suposta liberdade
que ele e seus seguidores têm de espalhar "fake news" sobre o sistema
eleitoral.
SEGUNDO VETO
Art. 359-Q. Para os crimes previstos neste Capítulo,
admite-se ação privada subsidiária, de iniciativa de partido político com
representação no Congresso Nacional, se o Ministério Público não atuar no prazo
estabelecido em lei, oferecendo a denúncia ou ordenando o arquivamento do
inquérito.
O capítulo a que se refere o artigo citado tem o seguinte
título: "DOS CRIMES CONTRA O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
NO PROCESSO ELEITORAL". Notem que a lei aprovada pelo Congresso permite
que um partido político recorra à Justiça para punir o criminoso se, por
qualquer razão, o Ministério Público se mostrar omisso.
Também esse veto tem de cair. Estamos falando de agressões
às instituições que ameaçam a própria ordem democrática. Nesse caso, a ação
subsidiária da pública se torna um instrumento de defesa da cidadania. E é por
isso que Bolsonaro se opõe.
TERCEIRO VETO
CAPÍTULO V DOS
CRIMES CONTRA A CIDADANIA
Atentado a direito de manifestação
Art. 359-S. Impedir, mediante violência ou grave ameaça,
o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, de
movimentos sociais, de sindicatos, de órgãos de classe ou de demais grupos
políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 1º Se resulta lesão corporal grave:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.
§ 2º Se resulta morte:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
Esse veto só se justifica se o presidente Jair Bolsonaro estiver
pensando em criar a versão nativa da SA — a milícia nazista — para cobrir de
porrada os adversários. Não faz sentido esse veto.
Seria já uma antevisão dos "Camisas Negras" do
fascismo, mas trajados de verde-amarelo? Temos, então, um presidente que, em
nome da liberdade de expressão, veta um dispositivo da lei que pune "fake
news" — o que já é notavelmente delinquente —, mas que se opõe a quem
impede que pessoas se manifestem livre e pacificamente?
O primeiro veto caracteriza o compromisso do presidente com
a mentira; o segundo, com a desídia e a prevaricação, e o terceiro, com a
violência explícita. Isso já não é um veto, mas um escândalo.
QUARTO VETO
Aumento de pena
Art. 359-U. Nos crimes definidos neste Título, a pena é
aumentada:
I - de 1/3 (um terço) se o crime é cometido com violência
ou grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo;
II - de 1/3 (um terço), cumulada com a perda do cargo ou
da função pública, se o crime é cometido por funcionário público;
III - de metade, cumulada com a perda do posto e da
patente ou da graduação, se o crime é cometido por militar.
Também nesse caso, trata-se de um flerte com a barbárie.
O Inciso I, mexe com a tara armamentista dos bolsonaristas.
Afinal, para eles, não há de haver diferença entre ameaçar o estado democrático
sem arma ou com ela. Para eles, o trabuco é uma extensão do corpo humano.
O Inciso II, permite que delinquentes como os integrantes do
"Gabinete do Ódio" sejam eventualmente protegidos de uma majoração de
pena se pegos com a boca na botija.
E o Inciso III, flerta com a politização das forças
militares, um esforço permanente, na sua luta liberticida contra a democracia.
Por fim
Derrubar os quatro vetos de Bolsonaro é fundamental.