quarta-feira, 31 de março de 2021

Oposição cita "tentativa de golpe" em PL que dá poderes a Bolsonaro

O líder do PSL na Câmara dos Deputados, o deputado bolsonarista Major Vitor Hugo (PSL), e o líder de um bloco de 14 partidos, deputado Hugo Mota (Republicanos), pediram urgência para votar um projeto de lei que prevê o uso do instituto da “Mobilização Nacional” em casos de pandemia e desastres naturais, aos moldes do que é previsto atualmente na legislação em caso de guerra. 

A lei que regulamenta a Mobilização Nacional dá poderes ao governo para intervir no setor privado e público, requisitando e reorientando a produção, comercialização, distribuição e consumo de bens e utilização de serviços. A lei prevê ainda a convocação de civis e militares. Em caso de Mobilização Nacional, o governo não precisa seguir licitações ou burocracias, poderia exigir que fábricas de medicamentos só produzam cloroquina, por exemplo, segundo explica o advogado constitucionalista, Cláudio Pereira de Souza Neto. Também tira poderes dos governos estaduais e municipais. 

Vale destacar que o deputado Hugo Mota também entrou com pedido de urgência para votação do PL 1074, em nome de um bloco que inclui os seguintes partidos: PSL, PL, PP, PSD, MDB, PSDB, REPUBLICANOS, DEM, PROS, PTB, PODE, PSC, AVANTE e PATRIOTA. 

Lei de Mobilização Nacional, que a base de Bolsonaro tenta colocar em votação, é só um nome bonito para golpe! 

Seria uma forma do presidente assumir o comando sobre os servidores civis e militares, inclusive as polícias. Parece que está jogando todas as cartas.

@Nilton Tatto

"O projeto em questão lembra o Decreto de Lei n. 667 de 1969, da ditadura, que instituía poderes exclusivos ao presidente de mobilizar civis e militares em casos de guerra externa ou para prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua erupção. Ou seja, Bolsonaro se aproveita de uma crise sanitária para colocar em prática seu projeto autoritário. Precisamos barrar essa iniciativa!", protestou a deputada Tabata Amaral (PDT-SP)....




terça-feira, 30 de março de 2021

General Paulo Sérgio diz que Exército já se prepara para 3ª onda da COVID 17

Assim que o Brasil registrou as primeiras infecções pelo novo coronavírus, em fevereiro do ano passado, o Exército percebeu que o país enfrentaria um dos maiores desafios de saúde do século. Os números de mortes e casos que aumentavam rapidamente na Europa enviaram o alerta para a tropa terrestre mais poderosa da América Latina. Ao Departamento-Geral de Pessoal foi incumbida a missão de aplicar medidas sanitárias, realizar campanhas e proteger o contingente da covid-19.

Além dos militares da ativa, são de responsabilidade da Força os que estão na reserva e os dependentes — o que engloba uma rede de 700 mil pessoas. Com 60 unidades de saúde, entre hospitais, policlínicas e postos avançados, o Exército mantém uma taxa de mortalidade pela doença de 0,13%, bem abaixo do índice de 2,5% registrado na população em geral do país. A receita é uma política totalmente oposta à adotada pelo governo federal.

Autoridade máxima de saúde no Exército, o general Paulo Sérgio conta que a Força entrou em uma espécie de lockdown, em que integrantes de grupos de risco foram enviados para home office e cerimônias militares acabaram suspensas em todos os quartéis. Além disso, estão sendo realizadas campanhas massivas de distanciamento social e outras ações, como uso de máscaras e higienização das mãos.


sexta-feira, 19 de março de 2021

Você sabe o que são as “Rachadinhas”?

 Rachadinha é um tema que passou a fazer parte do nosso dia a dia em vários locais como por exemplo as redes sociais, telejornais, bate papos com amigos, etc.

Mas o que vem a ser as tão faladas rachadinhas?

No dia 18 de junho de 2020, acompanhamos na mídia a apuração da prisão de Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro. O processo de investigação, que vinha ocorrendo desde 2018, resultou na prisão do ex-assessor, acusado de estar envolvido no esquema de “rachadinha” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Antes de entrar no tema Rachadinha, vamos esclarecer o que vem a ser o Caso Queiroz.

Caso Queiroz ou Caso Fabrício Queiroz é o nome atribuído a uma crise política deflagrada a partir de 6 de dezembro de 2018, data em que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) divulgou relatório apontando movimentações atípicas no valor de R$1.236.838,00 entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017 em uma conta bancária de titularidade de Fabrício Queiroz, policial militar e ex-assessor parlamentar de Flávio Bolsonaro, filho do Presidente Jair Bolsonaro, senador do Rio de Janeiro e deputado estadual. Na época das movimentações, Queiroz exercia as funções de motorista e segurança do político. Os eventos desencadearam na prisão de Fabrício Queiroz, encontrado na casa do advogado Frederick Wassef, conselheiro da família Bolsonaro, no dia 18 de junho de 2020.

Agora sim vamos ao tema...... o que vem a ser a prática de rachadinhas?

“Rachadinha” é o nome popular dado para “desvio de salário de assessor”. Na prática, trata-se de uma transferência de parte ou de todo salário do servidor, supostamente contratado, para o parlamentar ou secretários a partir de um acordo anteriormente estabelecido. A operação é muito similar ao que conhecemos como o uso de “funcionários fantasmas”. Nesse caso, a pessoa nomeada para exercer o cargo público não é uma funcionária de fato, ou seja, o salário do cargo é transferido para o agente que o nomeou. 

Um ponto importante sobre essa operação é que ela não é nova na política brasileira, embora tenha tomado a atenção de muitos cidadãos nos dois últimos anos devido à repercussão do caso entre Fabrício Queiroz e Flávio Bolsonaro.

É crime?

Alguns especialistas consideram a prática apenas como improbidade administrativa, ou seja, conduta que causa danos à administração. Dessa forma, sem a existência de uma lei, considera-se que não pode gerar sentença de prisão.

Por outro lado, outros especialistas a consideram crime na medida em que o agente obtém vantagens econômicas particulares através de um cargo público, ou seja, pode ser enquadrado no código penal como corrupção.

A título de curiosidade vamos citar alguns exemplos de “Rachadinha” na política brasileira

A prática não é algo novo, mas sim reconhecida publicamente na atualidade. 

Apresentaremos a seguir uma série de exemplos de outros momentos em que houve desvio de salário na política brasileira:

Os irmãos Bolsonaro: o caso mais recente ocorrido na política brasileira foi o caso entre Fabrício Queiroz e Flávio Bolsonaro, como já mencionamos anteriormente. Em dezembro de 2018, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontou movimentações estranhas no valor de 1,2 milhões na conta do assessor de confiança de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, o Fabrício Queiroz. Posteriormente, a Coaf apresentou outro relatório apontando movimentações na conta do próprio Flávio, apurando 48 depósitos na conta do então deputado estadual, no total de R$ 96 mil. Carlos Bolsonaro também foi investigado por “rachadinha” em junho de 2019, quando foi revelado que o vereador empregou em seu gabinete a ex-madrasta Ana Cristina Siqueira Valle e sete parentes dela que não moravam no Rio de Janeiro.

Deputado estadual de São Paulo, Coronel Nishikawa: o deputado estadual do partido PSL é investigado pelo Ministério Público de São Paulo por suspeita de desvio de verbas e lavagem de dinheiro. Segundo o jornal Estado de São Paulo, uma denúncia anônima acusou o parlamentar de recolher metade dos salários de 18 funcionários comissionados de seu gabinete.

Deputado Federal Davi Miranda: o deputado do PSOL-RJ é investigado por improbidade administrativa, por peculato e lavagem de dinheiro por suspeita de rachadinha no período em que atuou como vereador do Rio de Janeiro. O pedido de investigação encaminhado pelo Coaf ao Ministério Público do Rio aponta movimentações atípicas num total de R$ 2,5 milhões entre 2 de abril de 2018 e 28 de março de 2019 e a existência de repasses feitos por funcionários do gabinete do deputado.


Então precisamos encarar essa prática ilícita do uso do dinheiro publico como Crime. Assim como a prática do Nepotismo. 

Referencias 

Politize


domingo, 14 de março de 2021

A diferença entre o Patrão e o Aproveitador

 O Patrão está preocupado com o bem-estar da sua família, da sua empresa, dos seus funcionários e da sociedade.

Sabe o papel que ele representa no país, cumpre com suas obrigações mais onerosas que são os tributos fiscais, estaduais, municipais e trabalhistas.

Está encarando essa pandemia de forma consciente e segura, mesmo sabendo que as medidas tomadas pelos governos estaduais e municipais são extremamente rígidas e amargas. Seguindo à risca as orientações de segurança e saúde, cumprindo os horários estipulados, buscando inclusive medidas para amenizar o risco não só dos seus clientes, mas também de seus funcionários.

Às vezes é preciso reduzir o horário de trabalho e por consequência os salários dos seus funcionários, para evitar que os mesmos sejam demitidos.

E se preciso for a demissão, que seja feita de forma legal e justa, pagando a multa de 40% do FGTS e todos os demais direitos trabalhistas que os funcionários tenham direito.

Assim o trabalhador terá condições de manter a sua família por um determinado período, inclusive recebendo o seguro-desemprego e a miséria do auxílio emergencial. Nesse período, se tivéssemos um Governo Federal ativo e preocupado com a pandemia, poderíamos estar sendo vacinados, o mercando sendo aquecido, e o trabalhador buscando novamente uma colocação no mercado de trabalho.

Agora falando do “Aproveitador”, esse eu só tenho a lamentar. Pois tenho dó dos seus funcionários, que muitas vezes nem registrados são.

Não cumprem com as obrigações fiscais e muito menos trabalhista.

E tem a cara de pau de vir a publico dizer que está preocupado com o trabalhador, o pai de família que não terá o que comer se o seu estabelecimento for fechado.

Estamos diante de uma crise mundial de saúde, e se o Governo Federal continuar agindo de maneira irresponsável, essa crise tomará proporções que será quase impossível de ser revertida. A partir do momento que os países importadores começarem o embargo comercial dos nossos produtos, sim isso mesmo, embargado, pois somos um risco a saúde mundial, ai sim nós veremos o estrago que esse Governo Genocida fez com o Brasil.

Autor: Valtão DeCastro

sexta-feira, 12 de março de 2021

Confira detalhes das novas restrições em comércios e serviços na fase emergencial

 ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

RESTAURANTES, BARES E PADARIAS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.

TRANSPORTE COLETIVO – Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.

EDUCAÇÃO ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA – Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.

COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

SUPERMERCADOS – Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).

HOTELARIA – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

ESPORTES – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.

TELECOMUNICAÇÕES – Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.

ATIVIDADES RELIGIOSAS – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.

REFLEXÃO DO DIA 01.04.24

Quando nos defrontamos com os nossos erros, limitações e fracassos, nós tendemos a rebaixar os níveis de nossa autoestima, com graves prejuí...

OS MELHORES PITACOS