quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Vetos de Bolsonaro a texto que substitui Lei de Segurança Nacional têm de cair, no mínimo atentam contra a democracia.

Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.197, que extingue a Lei de Segurança Nacional e incorpora ao Código Penal a punição a crimes contra o estado democrático e de direito. A sanção foi publicada nesta madrugada no Diário Oficial.

Bolsonaro vetou aspectos essenciais da lei. E mais uma vez estamos nas mãos do Congresso, para que tenham a decência de derrubar o veto presidencial, o que se faz por maioria absoluta: ao menos 257 votos na Câmara e 41 no Senado.

Comparem o texto aprovado pelo Senado está aqui e o publicado no Diário Oficial se encontra neste link.

PRIMEIRO VETO

"Art. 359- O Promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos capazes de comprometer o processo eleitoral: Pena: Reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa."

Os profissionais da desinformação estão batendo palmas para o veto. Pois todos nós sabemos que a marca registrada dos apoiadores desse governo é o “fake News”. Seria como Bolsonaro defender a punição a si mesmo. E é por isso que esse veto tem de cair.

Na forma como a lei foi aprovada, a sua discurseira irresponsável e mentirosa contra as urnas eletrônicas passa a incidir no Código Penal. É evidente que o presidente está tentando defender a suposta liberdade que ele e seus seguidores têm de espalhar "fake news" sobre o sistema eleitoral.

SEGUNDO VETO

Art. 359-Q. Para os crimes previstos neste Capítulo, admite-se ação privada subsidiária, de iniciativa de partido político com representação no Congresso Nacional, se o Ministério Público não atuar no prazo estabelecido em lei, oferecendo a denúncia ou ordenando o arquivamento do inquérito.

O capítulo a que se refere o artigo citado tem o seguinte título: "DOS CRIMES CONTRA O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS NO PROCESSO ELEITORAL". Notem que a lei aprovada pelo Congresso permite que um partido político recorra à Justiça para punir o criminoso se, por qualquer razão, o Ministério Público se mostrar omisso.

Também esse veto tem de cair. Estamos falando de agressões às instituições que ameaçam a própria ordem democrática. Nesse caso, a ação subsidiária da pública se torna um instrumento de defesa da cidadania. E é por isso que Bolsonaro se opõe.

TERCEIRO VETO

 CAPÍTULO V DOS CRIMES CONTRA A CIDADANIA

Atentado a direito de manifestação

Art. 359-S. Impedir, mediante violência ou grave ameaça, o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, de movimentos sociais, de sindicatos, de órgãos de classe ou de demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

§ 1º Se resulta lesão corporal grave:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.

§ 2º Se resulta morte:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

Esse veto só se justifica se o presidente Jair Bolsonaro estiver pensando em criar a versão nativa da SA — a milícia nazista — para cobrir de porrada os adversários. Não faz sentido esse veto.

Seria já uma antevisão dos "Camisas Negras" do fascismo, mas trajados de verde-amarelo? Temos, então, um presidente que, em nome da liberdade de expressão, veta um dispositivo da lei que pune "fake news" — o que já é notavelmente delinquente —, mas que se opõe a quem impede que pessoas se manifestem livre e pacificamente?

O primeiro veto caracteriza o compromisso do presidente com a mentira; o segundo, com a desídia e a prevaricação, e o terceiro, com a violência explícita. Isso já não é um veto, mas um escândalo.

QUARTO VETO

Aumento de pena

Art. 359-U. Nos crimes definidos neste Título, a pena é aumentada:

I - de 1/3 (um terço) se o crime é cometido com violência ou grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo;

II - de 1/3 (um terço), cumulada com a perda do cargo ou da função pública, se o crime é cometido por funcionário público;

III - de metade, cumulada com a perda do posto e da patente ou da graduação, se o crime é cometido por militar.

Também nesse caso, trata-se de um flerte com a barbárie.

O Inciso I, mexe com a tara armamentista dos bolsonaristas. Afinal, para eles, não há de haver diferença entre ameaçar o estado democrático sem arma ou com ela. Para eles, o trabuco é uma extensão do corpo humano.

O Inciso II, permite que delinquentes como os integrantes do "Gabinete do Ódio" sejam eventualmente protegidos de uma majoração de pena se pegos com a boca na botija.

E o Inciso III, flerta com a politização das forças militares, um esforço permanente, na sua luta liberticida contra a democracia.

Por fim

Derrubar os quatro vetos de Bolsonaro é fundamental.

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