sábado, 1 de maio de 2021

Projeto do Lei 2564/2020 para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

 Em 14/05/2020 foi publicado no Diário do Senado Federal o Projeto do Lei 2564/2020 de autoria do Senador Fabiano Contarato, que altera a Lei 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

“Art. 15-A. O piso salarial nacional para os Enfermeiros será de R$ 7.315,00 (sete mil, trezentos e quinze reais) mensais.

§1º O piso salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como as instituições de saúde privadas, não poderão fixar o vencimento ou salário inicial dos Enfermeiros, com base em jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.

§2º Para jornadas de trabalho superiores a 30 (trinta) horas semanais, o piso salarial nacional terá a correspondência proporcional. §3º O piso salarial dos profissionais de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º desta Lei é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo para o Enfermeiro, na razão de:

 I – Setenta por cento para o Técnico de Enfermagem;

 II – Cinquenta por cento para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.

Durante esse tempo de tramitação o Projeto de Lei teve o apoio de vários órgãos públicos como por exemplo: Câmaras Municipais de Araponga/PR, Cascavel/PR, Ibaté/SP, Bastos/SP, São Roque/SP, Chapecó/SC, Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, etc...

No dia 09 de março de 2021, foi enviado ao Presidente do Senado Federal um estudo onde demonstra que, caso o PL 2564/2020 seja aprovado, o impacto financeiro anual seria em torno de R$ 54,60 bilhões por ano para o setor de saúde, sendo que em torno de R$ 18,51 bilhões afetariam diretamente o setor público e para o setor de saúde privado poderiam alcançar os R$ 36,09 bilhões, sendo R$ 19,18 bilhões para entidades sem fins lucrativos e R$ 16.91 bilhões para entidades com fins lucrativos por ano. Se considerarmos que grande parte dos atendimentos no Sistema Único de Saúde (“SUS”) é feito por entidades sem fins lucrativos, a aprovação do PL 2564/2020 ensejará a imediata revisão dos valores da Tabela SUS e a necessidade de suplementar o Orçamento da Saúde em mais de R$ 30 bilhões/ano.

As Entidades Signatárias que clamam para que,  o PL 2564/2020 não seja pautado e deliberado pelo Plenário do Senado Federal,  são:  Abramed - Associação Brasileira de Medicina Diagnostica, abramge - Associação Brasileira dos Planos de Saúde, anahp - Associação Nacional de Hospitais Privados, UNIMED - Confederação Nacional das Cooperativas Médicas, CNSaúde - Confederação Nacional de Saúde, CMB – Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas, FBH – Federação Brasileira de Hospitais e FenaSaúde – Federação Nacional de Saúde Suplementar.

No entanto no dia 20 de abril de 2021 o Senador Reguffe reitera o pedido de inclusão da PL 2564/2020 na ordem do dia e no dia 28 de abril a Relatora, Senadora Zenaide Maia, apresentou o seu relatório e propondo uma emenda substitutiva que não altera muito o PL original em relação aos pisos salarias, essa mudança é no:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.

Pelo visto em breve esse Projeto de Lei entrará na ordem do dia para votação, vamos aguardar para vermos se a classe trabalhista conseguirá, merecidamente, o reconhecimento por parte de nossos governantes ou poder econômico falará mais alto como de costume.

Autor: Valtão DeCastro

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