quarta-feira, 28 de julho de 2021

PROJETO DE LEI Nº 1957/21 - Deputado Marcelo Brum

QUANTO MAIS EU REZO MAIS ASSOMBRAÇÃO APARECE

A presente proposição trata de tema de grande relevância para a prestação de serviços religiosos à população brasileira, e que se refere à viabilização da continuidade de prestação de atividades religiosas aos fiéis.

Trata-se, mais especificamente, de uma proposta de criação de linhas de crédito a pequenas igrejas, de qualquer denominação religiosa, por instituições financeiras públicas federais.

É oportuno destacar que, a exemplo do que foi consagrado na Lei nº 6.630, de 10 de julho de 2020, do Governo do Distrito Federal, as atividades religiosas realizadas nos templos e fora deles são consideradas atividades essenciais.

Trata-se, assim, de atividades que efetivamente podem trazer paz, conforto e equilíbrio aos fiéis, sobretudo em momentos difíceis como o que ora atravessamos, bem como ações assistenciais de grande relevância para aqueles que necessitam de apoio.

Todavia, as restrições e dificuldades enfrentadas pelas igrejas e pelos fiéis para a observância das recomendações de ordem sanitária para evitar a propagação da Covid-19 acarretaram expressiva retração nos dízimos e doações que permitem a prestação de serviços religiosos, gerando desafios expressivos para a manutenção das atividades das igrejas, sobretudo daquelas de pequeno porte.

É certo que essas dificuldades também estão sendo enfrentadas pelos mais diversos setores de nossa economia, mas, para atenuar esses efeitos, foram criadas diversas medidas de apoio, inclusive na forma de linhas emergenciais de crédito – as quais, contudo, não podem ser acessadas pelas igrejas. Assim, as pequenas igrejas estão relegadas à própria sorte para a manutenção de suas atividades.

Nesse grave contexto, consideramos ser adequado e oportuno que existam linhas de crédito por parte das instituições financeiras públicas federais direcionadas às pequenas igrejas, que têm uma relevante função social a cumprir, de maneira a viabilizar sua existência inclusive para que, em breve, as obrigações assumidas sejam tempestivamente adimplidas

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